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Facilidade da Rede D’Or para registro cartorial do nascimento do bebê durante a estadia em nossas maternidades. O serviço é gratuito e, geralmente, a área de enfermagem entrega todos os documentos para maior comodidade dos pais e familiares.

Entre em contato com a equipe da maternidade mais próxima para saber mais informações.

Quem pode registrar o bebê no Serviço de Cartório?

O registro de nascimento pode ser feito pelo pai, mãe ou avós da criança, sem a necessidade de comparecimento de outras pessoas.

Porém, é necessária a presença do pai no ato do registro, caso a criança deva ser registrada no seu nome.

Quais são os documentos necessários para o Serviço de Cartório?

  • Documento de identificação do declarante (RG, CNH, Carteira de Trabalho, aporte ou qualquer outro documento oficial e original com foto);
  • Documento de identificação da mãe (caso esteja com o nome de solteira, é necessário apresentar a Certidão de Casamento);
  • F do declarante;
  • F da mãe;
  • Declaração de Nascido Vivo, emitida pela unidade hospitalar ou maternidade.

Quantos dias eu tenho para registrar o bebê?

O pai ou cônjuge deve dirigir-se ao cartório de referência da região nos primeiros 15 dias de vida do bebê. Após essa data, qualquer cartório efetuará o registro. Se a mãe for a declarante, o prazo aumenta para 45 dias. Caso o cartório esteja a mais de 30 quilômetros de distância, o prazo se estende para três meses.

Para tirar dúvidas ou obter mais informações, procure a maternidade de sua preferência.

Procure uma maternidade com esse serviço:

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